Durante todo o ano, nos serviços administrativos, e através de preenchimento de ficha.
As condições de admissão estão definidas no Regulamento Interno do Estabelecimento.
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma Ficha de Candidatura que constitui parte integrante do
processo de utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a
entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade do utente e do representante legal;
b) Cartão de contribuinte do utente e do representante legal;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente;
d) Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente
pertença
e) Relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente;
f) Comprovativo dos rendimentos/reforma do utente;
g) Declaração assinada pelo utente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de utente;
h) Parecer técnico/Relatório Social.
2. O período de candidatura decorre durante todo o ano.
3. A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues à Diretora Técnica da Resposta Social, em dias úteis, das
9h às 12h30m e 14h às 17h 30m.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na seleção dos clientes:
1. Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar cuidados básicos;
2. Risco de isolamento social;
3. Grau de dependência;
4. Fracos recursos económicos;
5. Idade do cliente
6. Residência na área geográfica da resposta social
7. Ser Irmão da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço
8. Pessoas de referência do utente a frequentar o estabelecimento.
Os casos encaminhados pela segurança social, designados de vagas de emergência,
serão acolhidos em função da vaga aberta para o efeito.
Processo de admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento, a quem compete elaborar a proposta de admissão a submeter à
decisão da Mesa Administrativa.
2. Da decisão será dado conhecimento ao utente no prazo de 15 dias, através de
impresso próprio.
3. No ato da admissão é devido o pagamento do mês corrente, em função do número
de dias usufruídos pelo cliente.