Cantinho dos Avós - Residência Sénior

O Cantinho dos Avós - Residência Sénior está sediado na Rua da Loja – Nova, em Melgaço.

A Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, Instituição Particular de Solidariedade
Social, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar de Idosos,
celebrado com o Centro Distrital de Viana do Castelo, em 06/07/1982, pertencente
a Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).

São condições de admissão neste estabelecimento:

1. Pessoas de 65 anos e mais cuja situação/problema não lhes permite
permanecerem no seu meio habitual de vida;
2. Pessoas de idade inferior a 65 anos em condições excepcionais, a considerar
caso a caso;
3. Pessoas cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não permita
resposta alternativa.

 O Regulamento Interno  poderá ser consultado aqui pdf

CANTINHO DOS AVÓS

Morada e contactos

Rua da Loja Nova, 4960-570 Melgaço

Telf. 251 401 084

serv.admin@scmmelgaco.pt

Direitos dos Utentes

  • Quer aos utentes, quer aos responsáveis pelo seu internamento, assiste o direito de
    dirigir reclamações, queixas ou sugestões à Direção da Santa Casa da Misericórdia de
    Melgaço, à Direção Técnica do Lar, ou, em alternativa, fazer uso do respetivo livro de
    reclamações;
  • O residente tem, ainda, direito a:
     *  Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;
    *  Ser respeitado na sua individualidade e privacidade;
    *  Ser respeitado nas suas convicções políticas e religiosas;
    *  Participar em todas as atividades do Lar, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
    *  Beneficiar de um período de férias anual; junto de um familiar ou através da Instituição, desde que o custo destas possa ser assegurado pelo utente.
    *  Obter apoio na gestão do seu pecúlio e outros rendimentos, se necessário.
 
Logotipo Santa Casa da Misericórida

Lar Pereira de Sousa

A Direção Técnica do Cantinho dos Avós - Residência Sénior compete a um técnico, nos termos do Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado num quadro, no hall de entrada do edifício.

A ERPI assegura a prestação dos seguintes serviços:
1. Alojamento
2. Alimentação: a Alimentação é confecionada nas instalações do lar, sendo a
ementa afixada num “placard” no Hall de entrada, na cozinha e no Refeitório.
3. Assistência religiosa: será prestada Assistência Religiosa a todos os utentes
que solicitem. Todos as Quartas - Feiras os Idosos poderão assistir à Missa na
Capela da Instituição.
4. Assistência na saúde: no ato de admissão, o utente será recebido pelo
Médico/Enfermeiro da Instituição que abrirá o Processo Individual de saúde do
Utente. Todos os utentes têm direito assistência médica e de enfermagem,
devendo submeter-se às prestações Clínicas do Médico de Família ou do
médico da Misericórdia. Os utentes são assistidos, sempre que necessário, por
pessoal de enfermagem diplomado;
A Medicação prescrita será distribuída diariamente pelo Enfermeiro, sendo
expressamente proibida a entrada ou permanência nos quartos dos idosos, de
quaisquer medicamentos.
5. Ocupação dos tempos livres: existirão atividades ocupacionais, dirigidas e
orientadas, de acordo com as capacidades e interesses pessoais de cada
utente, tais como: trabalhos manuais, leitura, teatro, TV/vídeo, Atividade Física,
passeios, romarias, convívios e intercâmbios.
6. Higiene e conforto: Diariamente os idosos contam com apoio total ou parcial
para a sua higiene pessoal e de imagem e de conforto, mediante o Plano de
Desenvolvimento Individual.
7. Tratamento de roupa: quando o idoso é admitido, é recepcionada toda a roupa
que o acompanha, sendo esta devidamente assinalada por uma funcionária e
arrumada no local indicado. Toda a roupa do idoso é lavada, passada e tratada
na Lavandaria do Lar.
8. Barbeiro e cabeleireiro: os idosos podem usufruir de serviços de barbearia e
cabeleireiro todas as terças e sextas – feiras.
9. Comemoração de épocas festivas: Natal, Páscoa, Dia Internacional da Família,
Dia do Idoso, S. Martinho etc. Comemoração dos aniversários dos utentes.

O Regulamento Interno de Funcionamento do Cantinho dos Avós - Residência Sénior da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço visa:

a) Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do
estabelecimento prestador de serviços;
c) Promover a participação activa dos utentes ou seus representantes legais ao
nível da gestão das respostas sociais.

O Cantinho dos Avós - Residência Sénior funciona 24h por dia, todos os dias do ano.

Durante todo o ano, nos serviços administrativos, e através de preenchimento de ficha.
As condições de admissão estão definidas no Regulamento Interno do Estabelecimento.

Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma Ficha de Candidatura que constitui parte integrante do
processo de utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a
entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade do utente e do representante legal;
b) Cartão de contribuinte do utente e do representante legal;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente;
d) Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente
pertença
e) Relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente;
f) Comprovativo dos rendimentos/reforma do utente;
g) Declaração assinada pelo utente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de utente;
h) Parecer técnico/Relatório Social.
2. O período de candidatura decorre durante todo o ano.
3. A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues à Diretora Técnica da Resposta Social, em dias úteis, das
9h às 12h30m e 14h às 17h 30m.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na seleção dos clientes:
1. Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar cuidados básicos;
2. Risco de isolamento social;
3. Grau de dependência;
4. Fracos recursos económicos;
5. Idade do cliente
6. Residência na área geográfica da resposta social
7. Ser Irmão da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço
8. Pessoas de referência do utente a frequentar o estabelecimento.
Os casos encaminhados pela segurança social, designados de vagas de emergência,
serão acolhidos em função da vaga aberta para o efeito.

Processo de admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento, a quem compete elaborar a proposta de admissão a submeter à
decisão da Mesa Administrativa.
2. Da decisão será dado conhecimento ao utente no prazo de 15 dias, através de
impresso próprio.
3. No ato da admissão é devido o pagamento do mês corrente, em função do número
de dias usufruídos pelo cliente.

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